Notícias · 14 de set. de 2026

Registo de alias da CNMC: o que é e como inscrever o teu

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Se o teu restaurante, o teu hotel ou o teu parque de campismo envia SMS e no ecrã do cliente aparece o nome da tua marca em vez de um número, esse nome é um alias. Desde 15 de setembro de 2026, os operadores espanhóis são obrigados a bloquear as mensagens cujo alias não esteja inscrito no registo da CNMC, a autoridade espanhola dos mercados e da concorrência.

Não é uma recomendação nem um período de tolerância: a mensagem não é entregue. E não afeta apenas as campanhas comerciais — afeta também a confirmação de reserva, o lembrete da marcação e o aviso de que a mesa está pronta. Este guia explica de onde vem a norma, a quem obriga, como tem de ser um alias válido e como inscrevê-lo passo a passo.

O que é o registo de alias e de onde vem

Um alias — ou *sender ID* — é o remetente alfanumérico de uma mensagem: o texto que o destinatário vê em vez de um número de telefone. «BOOKLINE», «CASAMARINA» ou «HOTELSUR» são alias.

Durante anos ninguém verificava esse campo. Qualquer pessoa podia assinar um SMS como se fosse um banco, uma transportadora ou a autoridade tributária, e essa confiança emprestada é exatamente o que faz funcionar o *smishing*: a fraude por SMS em que o atacante se faz passar por uma marca conhecida para que a vítima clique num link.

O registo de alias fecha essa porta. A partir de agora, um alias só pode ser usado por quem provar que lhe pertence, e apenas através dos fornecedores que esse titular tenha declarado.

O percurso normativo, para quem quiser a referência exata:

  • A Ordem TDF/149/2025, de 12 de fevereiro, fixa as obrigações para combater a fraude na mensageria e entrega o registo à CNMC.
  • A Circular 1/2026, de 18 de março (BOE de 27 de março de 2026), regula o registo de alias: o que se inscreve, quem o pode fazer e como.
  • A Circular 2/2026, de 5 de junho, e a Circular 3/2026, de 8 de setembro, alteram-na e ajustam o calendário.
  • As obrigações de bloqueio são plenamente exigíveis desde 15 de setembro de 2026.

O processo é 100 % eletrónico e faz-se na Sede Eletrónica da CNMC.

A quem afeta

A quem envie SMS, MMS ou RCS para números espanhóis usando um remetente alfanumérico, independentemente de onde a empresa esteja sediada e de enviar por conta própria ou através de uma plataforma.

Na restauração e no alojamento isso cobre praticamente todo o tráfego de saída:

  • Confirmações e alterações de reserva
  • Lembretes antes da visita ou do check-in
  • Avisos operacionais: mesa pronta, pedido pronto, código de acesso
  • Inquéritos de satisfação e campanhas comerciais

A exceção é quem envia a partir de um número de telefone em vez de um nome: aí não há alias para inscrever. Mas então o cliente vê um número que não reconhece, que é precisamente o problema que o alias vinha resolver.

E um ponto a ter claro: o registo é do titular da marca, não do fornecedor. Mesmo que envies as mensagens através de uma plataforma, o alias inscreve-lo tu.

O que é bloqueado exatamente

Há dois casos, e o segundo é o que dá mais surpresas:

  • Mensagens com um alias não inscrito no registo. O caso óbvio.
  • Mensagens com um alias inscrito, mas enviadas por um fornecedor não habilitado para esse alias. O registo não guarda apenas o nome: guarda também por que fornecedores pode sair.

A consequência prática do segundo ponto é que inscrever o alias não chega. Se amanhã mudares de plataforma de envio, ou se o teu fornecedor encaminhar por um agregador que não declaraste, essas mensagens são bloqueadas ainda que o alias seja teu e esteja perfeitamente registado.

Por isso o passo «Fornecedores» do formulário, que parece burocracia de enchimento, é o que mais vale a pena rever duas vezes.

Antes de começar: certificado digital e vínculo legítimo

O processo é eletrónico do princípio ao fim, por isso precisas de um certificado digital válido da pessoa que vai assinar o pedido.

Além disso, terás de comprovar o vínculo legítimo: a prova de que esse alias te pertence. Serve qualquer uma destas vias, e convém ter o documento à mão antes de entrar:

  • Marca ou nome comercial: título de registo na OEPM ou no EUIPO
  • Denominação social: escritura de constituição ou certidão do registo comercial
  • Domínio web: contrato ou certificado de titularidade do domínio
  • Declaração sob compromisso de honra

Se o alias que usas coincide com a tua marca registada, esta parte é trivial. Se é uma abreviatura que inventaste há anos e não coincide com nada, é o momento de decidir com que vínculo a vais defender.

Como tem de ser o alias

O registo não admite qualquer cadeia de texto. As regras são três e são curtas:

  • Comprimento: mínimo 3 e máximo 11 caracteres.
  • Não numérico: não se admitem alias compostos apenas por números, salvo se forem números móveis espanhóis ou internacionais.
  • Não genérico: ficam de fora termos como «INFO», «SMS», «AVISO» ou «URGENTE», e também os nomes de instituições públicas se não fores o seu titular oficial.

O lógico é inscrever o alias que já usas, para que o cliente continue a ver o mesmo remetente de sempre. Mas se esse alias infringir alguma das três regras, é melhor escolher o novo agora — e avisar a tua equipa — do que descobri-lo quando o pedido voltar rejeitado.

Como inscrever o teu alias, passo a passo

O formulário está na Sede Eletrónica da CNMC e completa-se numa única sessão.

1. Acesso à sede

Entra na secção Telecomunicações da Sede Eletrónica da CNMC, procura o processo «Gestión del Registro de alias» e acede com o teu certificado eletrónico.

2. Tipo de pedido

Seleciona «Inscripción de alias» (inscrição de alias). O mesmo processo serve depois para alterar ou cancelar o que já tiveres inscrito.

3. Representante do titular

Indica quem assina em nome do titular do alias:

  • Pessoa singular: alguém com poderes de representação e certificado digital.
  • Pessoa coletiva: uma sociedade que representa outra, quando a gestão é feita por um terceiro.

4. Alias

Aqui vai o conteúdo do pedido:

  • Adiciona os teus alias — podes registar vários para o mesmo titular num único pedido.
  • Seleciona o tipo de mensagem (SMS).
  • Seleciona a data de ativação.
  • Seleciona o vínculo legítimo que comprova que o alias é teu.

5. Fornecedores

Declara todos os fornecedores por onde podem sair as tuas mensagens com esse alias. Adicionam-se um a um: escolhes o fornecedor na lista, carregas em «Adicionar fornecedor» e repetes com o seguinte.

É o passo a confirmar com quem te presta o serviço de envio, porque um fornecedor que falte aqui é um bloqueio amanhã.

6. Terceiros: software, agência ou reseller

Se não envias diretamente, mas através de uma plataforma, de uma agência ou de um reseller, declara-o em «Añadir tercero» (adicionar terceiro) com o tipo de pessoa, denominação, NIF e representante legal.

Se envias os teus SMS com a Bookline

Se és cliente da Bookline e envias as tuas mensagens através de nós, não tens de descobrir sozinho que fornecedores declarar no passo Fornecedores nem com que dados figuramos como terceiro: passamos-tos nós, prontos a copiar para o formulário.

Escreve-nos pelo WhatsApp e damos-tos na hora. Também nos tens em soporte@bookline.ai e no +34 933 803 348.

O que acontece se não chegaste a tempo

A CNMC criou uma medida transitória: os alias cuja inscrição tivesse sido pedida antes de 14 de setembro de 2026 às 15:00 (hora peninsular espanhola) ficaram pré-inscritos, pelo que continuam a funcionar enquanto o processo é decidido.

Fora dessa janela, a situação é clara: um alias não inscrito é bloqueado. O registo continua aberto e podes apresentar o pedido hoje mesmo, mas até ser decidido, as mensagens que saiam com esse alias não chegarão.

Duas coisas que não funcionam como plano B:

  • Inventar outro alias. Um alias novo também não está inscrito, por isso tem exatamente o mesmo problema.
  • Esperar para ver. O bloqueio é aplicado automaticamente pelos operadores; não há margem de interpretação na entrega.

O que funciona entretanto é apoiares-te nos canais que não dependem do alias: a chamada e o WhatsApp. Se o que te preocupa é o lembrete de reserva, as campanhas de WhatsApp cobrem essa mesma lacuna sem passar pelo registo — e com melhores taxas de leitura, que era o outro motivo para ponderar a mudança.

O SMS é um canal, não a conversa

Esta norma é boa para todos: um ecossistema em que o remetente significa alguma coisa é um ecossistema em que as tuas mensagens são lidas. A parte incómoda é o processo, e faz-se uma vez.

Mas vale a pena aproveitar o momento para uma pergunta de fundo: quantos dos teus avisos por SMS existem porque o cliente não encontrou outra forma de falar contigo? Um lembrete é unidirecional; uma reserva que muda, uma dúvida sobre a carta ou uma chegada tardia não são. É aí que entram a IA de voz e o WhatsApp, que respondem.

Se quiseres seguir por aí, como reduzir os no-shows no teu restaurante tem o uso concreto que mais se nota na caixa, e o que é uma WABA é o equivalente deste artigo para o canal WhatsApp: o que é preciso registar e porquê.

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